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Quem Pode Ser Instrutor de NRs? Desvendando Requisitos e Responsabilidade Técnica

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A formação de instrutores de NRs é um pilar da segurança do trabalho, mas a dúvida sobre “quem pode ser instrutor NR” e, principalmente, quem pode ser o responsável técnico, ainda gera muita confusão no mercado. Este artigo visa esclarecer essas questões, desmistificando a necessidade de registro no CREA para todos os casos e validando a atuação de Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs) como responsáveis técnicos para a maioria das Normas Regulamentadoras.

A Diferença Fundamental: Instrutor vs. Responsável Técnico

É crucial entender que o papel do instrutor e do Responsável Técnico (RT) são distintos, embora possam ser exercidos pela mesma pessoa em alguns casos. O instrutor é o profissional que transmite o conhecimento e as habilidades práticas durante o treinamento. Para ser instrutor, a NR-01 e outras normas exigem “comprovada proficiência no assunto”. Essa proficiência não significa necessariamente um curso específico, mas sim a posse de habilidades, experiência e conhecimento que capacitem o profissional a ministrar os ensinamentos de forma eficaz.

 

Já o Responsável Técnico é a figura legal que assume a responsabilidade pela conformidade do programa de treinamento com a legislação vigente. Sua assinatura é obrigatória no certificado de treinamento, conforme estabelecido pela NR-01. Para que essa responsabilidade seja legalmente válida, o profissional deve possuir registro ativo em seu conselho de classe competente (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), e emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o curso, quando aplicável. A validade e a rastreabilidade dessa responsabilidade podem ser verificadas através da consulta da ART nos sites dos conselhos estaduais.

CREA e o Registro no Ministério do Trabalho: Onde o TST se Encaixa?

A confusão sobre a necessidade de registro no CREA para a responsabilidade técnica de treinamentos de NRs é comum. No entanto, a legislação brasileira é mais abrangente:

CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia): Este conselho regulamenta e fiscaliza a atuação de engenheiros e outros profissionais de nível superior das áreas tecnológicas. Para esses profissionais, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que formaliza a responsabilidade por serviços técnicos.

Registro no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP): Para os Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs), o registro profissional é emitido diretamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Registro Profissional (SIRPWEB). Este registro é o que habilita o TST a atuar legalmente na profissão. A NR-04, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), exige que os profissionais que o compõem (incluindo TSTs) possuam formação e registro profissional conforme a regulamentação da profissão.


É fundamental entender que, embora o CREA/CONFEA possa buscar a reserva de mercado para engenheiros, a obrigatoriedade de ART ou registro em conselho de classe específico (como CREA) só se aplica quando a Norma Regulamentadora assim o determinar. Para a maioria das NRs, o registro do TST no MTP é o que confere a habilitação para a responsabilidade técnica.

Análise por NR: Quem é o Responsável Técnico?

As exigências para o Responsável Técnico variam significativamente entre as NRs, refletindo a complexidade e os riscos inerentes a cada área:

 

NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): Devido ao alto risco envolvido, a NR-10 exige um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) para a responsabilidade técnica. Um PLH é um profissional qualificado e com registro no conselho de classe competente, o que, no contexto da NR-10, geralmente significa um engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições específicas na área elétrica, devidamente registrado no CREA. Um TST, por si só, não possui as atribuições para ministrar o treinamento de capacitação da NR-10. Adicionalmente, o responsável técnico de um curso NR-10 online que assina a ART deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso.

 

NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento): Similarmente à NR-10, a complexidade e o risco de equipamentos de alta pressão exigem que as inspeções e, por implicação, a responsabilidade técnica por treinamentos relacionados à operação e manutenção segura, recaiam sobre um PLH, como um engenheiro mecânico ou de segurança com registro no CREA. A norma visa equipar líderes com informações para supervisionar operações eficazmente.

 

NR-33 (Espaços Confinados) e NR-35 (Trabalho em Altura): Para essas NRs, a situação é diferente. O certificado de treinamento deve conter a assinatura do “responsável técnico do treinamento”. A NR-33 especifica que a capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades, e que essas informações e a anuência do responsável técnico devem constar no certificado. Para a NR-35, o treinamento deve ser ministrado por instrutores com “comprovada proficiência no assunto” e “sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho”.

Um Técnico de Segurança do Trabalho (TST) qualificado e com registro no MTP pode, sim, ser o Responsável Técnico por esses treinamentos. A proficiência do instrutor não exige um curso específico, mas sim habilidades e experiência. Isso representa uma oportunidade significativa para o negócio de formação de instrutores, pois permite capacitar TSTs não apenas para instruir, mas também para assumir a responsabilidade técnica por esses treinamentos de alta demanda.

 

 

Demais NRs (Maioria): Para a vasta maioria das outras Normas Regulamentadoras que exigem treinamento (das 37 NRs, 18 exigem treinamentos ), a regra geral é que o instrutor deve ter “proficiência no assunto” , e o Responsável Técnico deve ser um “profissional qualificado em segurança do trabalho”. Isso significa que um Técnico de Segurança do Trabalho, com a devida formação, experiência e registro no MTP, pode ser tanto o instrutor quanto o responsável técnico por uma ampla gama de treinamentos de NRs. Essa é a “regra padrão” para a maioria das normas, tornando o TST um profissional central e suficiente para a responsabilidade técnica e instrução na maioria dos cenários.

 

 

Tabela 1: Requisitos de Responsabilidade Técnica e Instrutor por NR (Exemplos Chave)

Norma Regulamentadora (NR)

Quem pode ser Instrutor

Quem pode ser Responsável Técnico (RT)

Registro/Conselho Comum para RT

NR-10 (Eletricidade)

Proficiência. TST não pode ministrar sozinho 

Profissional Legalmente Habilitado (PLH), geralmente engenheiro eletricista 

CREA 

NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão)

Proficiência 

Profissional Legalmente Habilitado (PLH), geralmente engenheiro mecânico ou de segurança 

CREA 

NR-33 (Espaços Confinados)

Proficiência no assunto 

Profissional qualificado em segurança do trabalho (incluindo TST) 

Registro MTP (Técnicos de Segurança do Trabalho)

NR-35 (Trabalho em Altura)

Proficiência no assunto 

Profissional qualificado em segurança do trabalho (incluindo TST) 

Registro MTP (Técnicos de Segurança do Trabalho)

Demais NRs (Maioria)

Proficiência no assunto 

Profissional qualificado em segurança do trabalho (incluindo TST) 

Registro MTP (Técnicos de Segurança do Trabalho)

A Importância da ART e do Registro Profissional

A emissão da ART (para engenheiros) é crucial para a validade legal do treinamento quando exigida pela NR específica. Esses documentos, juntamente com o registro profissional (CREA para engenheiros, MTP para TSTs), garantem a rastreabilidade e a legalidade da capacitação. É possível consultar a validade desses documentos nos sites dos respectivos conselhos estaduais, assegurando a transparência e a legalidade da capacitação.

Conclusão:

Compreender “quem pode ser instrutor NR” e, mais importante, quem pode ser o responsável técnico por esses treinamentos, é fundamental para a conformidade legal e para a qualidade da capacitação em SST. Desmistificamos a ideia de que apenas engenheiros com registro no CREA podem ser responsáveis técnicos, validando a atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs) com registro no Ministério do Trabalho e Previdência para a maioria das NRs.

Nossa empresa se orgulha de formar instrutores que não apenas possuem comprovada proficiência, mas que também compreendem e aplicam corretamente as nuances da legislação brasileira. Capacitamos tanto TSTs quanto engenheiros para atuarem com segurança jurídica e excelência, garantindo que os treinamentos oferecidos sejam eficazes e em total conformidade.

 

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