
A formação de instrutores de NRs é um pilar da segurança do trabalho, mas a dúvida sobre “quem pode ser instrutor NR” e, principalmente, quem pode ser o responsável técnico, ainda gera muita confusão no mercado. Este artigo visa esclarecer essas questões, desmistificando a necessidade de registro no CREA para todos os casos e validando a atuação de Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs) como responsáveis técnicos para a maioria das Normas Regulamentadoras.
É crucial entender que o papel do instrutor e do Responsável Técnico (RT) são distintos, embora possam ser exercidos pela mesma pessoa em alguns casos. O instrutor é o profissional que transmite o conhecimento e as habilidades práticas durante o treinamento. Para ser instrutor, a NR-01 e outras normas exigem “comprovada proficiência no assunto”. Essa proficiência não significa necessariamente um curso específico, mas sim a posse de habilidades, experiência e conhecimento que capacitem o profissional a ministrar os ensinamentos de forma eficaz.
Já o Responsável Técnico é a figura legal que assume a responsabilidade pela conformidade do programa de treinamento com a legislação vigente. Sua assinatura é obrigatória no certificado de treinamento, conforme estabelecido pela NR-01. Para que essa responsabilidade seja legalmente válida, o profissional deve possuir registro ativo em seu conselho de classe competente (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), e emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o curso, quando aplicável. A validade e a rastreabilidade dessa responsabilidade podem ser verificadas através da consulta da ART nos sites dos conselhos estaduais.
A confusão sobre a necessidade de registro no CREA para a responsabilidade técnica de treinamentos de NRs é comum. No entanto, a legislação brasileira é mais abrangente:
CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia): Este conselho regulamenta e fiscaliza a atuação de engenheiros e outros profissionais de nível superior das áreas tecnológicas. Para esses profissionais, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que formaliza a responsabilidade por serviços técnicos.
Registro no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP): Para os Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs), o registro profissional é emitido diretamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Registro Profissional (SIRPWEB). Este registro é o que habilita o TST a atuar legalmente na profissão. A NR-04, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), exige que os profissionais que o compõem (incluindo TSTs) possuam formação e registro profissional conforme a regulamentação da profissão.
É fundamental entender que, embora o CREA/CONFEA possa buscar a reserva de mercado para engenheiros, a obrigatoriedade de ART ou registro em conselho de classe específico (como CREA) só se aplica quando a Norma Regulamentadora assim o determinar. Para a maioria das NRs, o registro do TST no MTP é o que confere a habilitação para a responsabilidade técnica.
As exigências para o Responsável Técnico variam significativamente entre as NRs, refletindo a complexidade e os riscos inerentes a cada área:
NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): Devido ao alto risco envolvido, a NR-10 exige um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) para a responsabilidade técnica. Um PLH é um profissional qualificado e com registro no conselho de classe competente, o que, no contexto da NR-10, geralmente significa um engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições específicas na área elétrica, devidamente registrado no CREA. Um TST, por si só, não possui as atribuições para ministrar o treinamento de capacitação da NR-10. Adicionalmente, o responsável técnico de um curso NR-10 online que assina a ART deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso.
NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento): Similarmente à NR-10, a complexidade e o risco de equipamentos de alta pressão exigem que as inspeções e, por implicação, a responsabilidade técnica por treinamentos relacionados à operação e manutenção segura, recaiam sobre um PLH, como um engenheiro mecânico ou de segurança com registro no CREA. A norma visa equipar líderes com informações para supervisionar operações eficazmente.
NR-33 (Espaços Confinados) e NR-35 (Trabalho em Altura): Para essas NRs, a situação é diferente. O certificado de treinamento deve conter a assinatura do “responsável técnico do treinamento”. A NR-33 especifica que a capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades, e que essas informações e a anuência do responsável técnico devem constar no certificado. Para a NR-35, o treinamento deve ser ministrado por instrutores com “comprovada proficiência no assunto” e “sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho”.
Um Técnico de Segurança do Trabalho (TST) qualificado e com registro no MTP pode, sim, ser o Responsável Técnico por esses treinamentos. A proficiência do instrutor não exige um curso específico, mas sim habilidades e experiência. Isso representa uma oportunidade significativa para o negócio de formação de instrutores, pois permite capacitar TSTs não apenas para instruir, mas também para assumir a responsabilidade técnica por esses treinamentos de alta demanda.
Demais NRs (Maioria): Para a vasta maioria das outras Normas Regulamentadoras que exigem treinamento (das 37 NRs, 18 exigem treinamentos ), a regra geral é que o instrutor deve ter “proficiência no assunto” , e o Responsável Técnico deve ser um “profissional qualificado em segurança do trabalho”. Isso significa que um Técnico de Segurança do Trabalho, com a devida formação, experiência e registro no MTP, pode ser tanto o instrutor quanto o responsável técnico por uma ampla gama de treinamentos de NRs. Essa é a “regra padrão” para a maioria das normas, tornando o TST um profissional central e suficiente para a responsabilidade técnica e instrução na maioria dos cenários.
Tabela 1: Requisitos de Responsabilidade Técnica e Instrutor por NR (Exemplos Chave)
Norma Regulamentadora (NR) | Quem pode ser Instrutor | Quem pode ser Responsável Técnico (RT) | Registro/Conselho Comum para RT |
NR-10 (Eletricidade) | Proficiência. TST não pode ministrar sozinho | Profissional Legalmente Habilitado (PLH), geralmente engenheiro eletricista | CREA |
NR-13 (Caldeiras, Vasos de Pressão) | Proficiência | Profissional Legalmente Habilitado (PLH), geralmente engenheiro mecânico ou de segurança | CREA |
NR-33 (Espaços Confinados) | Proficiência no assunto | Profissional qualificado em segurança do trabalho (incluindo TST) | Registro MTP (Técnicos de Segurança do Trabalho) |
NR-35 (Trabalho em Altura) | Proficiência no assunto | Profissional qualificado em segurança do trabalho (incluindo TST) | Registro MTP (Técnicos de Segurança do Trabalho) |
Demais NRs (Maioria) | Proficiência no assunto | Profissional qualificado em segurança do trabalho (incluindo TST) | Registro MTP (Técnicos de Segurança do Trabalho) |
A emissão da ART (para engenheiros) é crucial para a validade legal do treinamento quando exigida pela NR específica. Esses documentos, juntamente com o registro profissional (CREA para engenheiros, MTP para TSTs), garantem a rastreabilidade e a legalidade da capacitação. É possível consultar a validade desses documentos nos sites dos respectivos conselhos estaduais, assegurando a transparência e a legalidade da capacitação.
Compreender “quem pode ser instrutor NR” e, mais importante, quem pode ser o responsável técnico por esses treinamentos, é fundamental para a conformidade legal e para a qualidade da capacitação em SST. Desmistificamos a ideia de que apenas engenheiros com registro no CREA podem ser responsáveis técnicos, validando a atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs) com registro no Ministério do Trabalho e Previdência para a maioria das NRs.
Nossa empresa se orgulha de formar instrutores que não apenas possuem comprovada proficiência, mas que também compreendem e aplicam corretamente as nuances da legislação brasileira. Capacitamos tanto TSTs quanto engenheiros para atuarem com segurança jurídica e excelência, garantindo que os treinamentos oferecidos sejam eficazes e em total conformidade.
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