COPSOQ: Validade e Aplicabilidade no Contexto Brasileiro

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A aplicabilidade do Copenhagen Psychosocial Questionnaire (COPSOQ) no Brasil é fundamentada em rigorosos processos científicos. A eficácia de um instrumento psicométrico desenvolvido em outro contexto cultural depende de um processo de adaptação transcultural, que vai muito além da simples tradução. Esse processo assegura a equivalência semântica, idiomática e conceitual dos itens, garantindo que as perguntas sejam interpretadas da mesma forma pela população-alvo.


A metodologia do COPSOQ, aplicada pela ferramenta da Amigo da Prevenção, baseia-se nesta premissa, utilizando um instrumento que passou por essa validação cultural e linguística para a realidade do trabalhador brasileiro, assegurando a fidedignidade dos dados coletados.

Enquadramento Normativo: O COPSOQ como Ferramenta para o GRO/PGR

A atualização da NR-1 não prescreve um método específico para a avaliação de riscos psicossociais, conferindo às organizações a prerrogativa de escolher a ferramenta mais adequada. No entanto, a norma exige que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) contemple todos os perigos e riscos, incluindo os de natureza ergonômica e psicossocial.

 

Neste contexto, o COPSOQ emerge como uma ferramenta estratégica. Seu uso permite que a organização demonstre, de forma objetiva, o cumprimento das etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR (item 1.5.4 da NR-1). Adicionalmente, ele se alinha à NR-17 (Ergonomia), que já previa a análise dos “aspectos psicossociais do trabalho” na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), oferecendo um método estruturado para aprofundar essa avaliação

Fundamentação Científica: Análise das Propriedades Psicométricas

A confiabilidade do COPSOQ para aplicação no Brasil baseia-se na análise de suas propriedades psicométricas. A aplicação prática da ferramenta, que simplifica a análise para o profissional de SST, só é segura devido a um intenso trabalho prévio de validação. Esse processo verifica dois pilares fundamentais:

 

  • Validade: A capacidade do teste de medir aquilo a que se propõe. Estudos focaram na adaptação e na apresentação de evidências de validade de construto do COPSOQ II, confirmando que as dimensões teóricas do questionário (como “demandas cognitivas” ou “apoio social”) são mensuradas de forma consistente no contexto brasileiro (Luna; Gondim, 2019).

 

  • Confiabilidade (ou Fidedignidade): A consistência e precisão dos resultados. O estudo de Lima et al. (2019), por exemplo, analisou a confiabilidade do instrumento através da consistência interna dos itens, atestando que o questionário produz resultados estáveis e precisos para grupos de trabalhadores no Brasil.

 

Esses estudos, entre outros, fornecem a segurança técnica de que o COPSOQ não é apenas uma tradução, mas uma ferramenta psicometricamente robusta e adaptada para a avaliação dos fatores psicossociais no Brasil.

Aplicação Prática: Da Coleta de Dados ao Plano de Ação no PGR

O propósito do COPSOQ no ambiente corporativo é instrumentalizar a gestão de riscos. Sua estrutura, organizada em domínios (ex: Exigências Laborais) e dimensões (ex: Ritmo de Trabalho, Exigências Emocionais), permite um diagnóstico detalhado. As respostas, coletadas em escala do tipo Likert, são convertidas em escores que permitem a identificação objetiva de áreas críticas.

 

A tabela abaixo demonstra a aplicação técnica dos resultados do COPSOQ no ciclo do PGR:

A utilização sistemática do COPSOQ, portanto, permite que a organização transcenda a subjetividade, identificando perigos de forma estruturada e desenvolvendo um plano de ação com medidas de controle eficazes, em plena conformidade com as exigências normativas.

 

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Referências

LIMA, I. A. X. et al. Propriedades psicométricas de uma versão média do Questionário Psicossocial de Copenhague (COPSOQ II) para o sul do Brasil. Work, v. 62, n. 4, p. 629-638, 2019.

LUNA, A. F.; GONDIM, S. M. G. R. Fatores de risco psicossocial no trabalho: adaptação e evidências de validade do COPSOQ II para o contexto brasileiro. Revista Laborativa, v. 8, n. 1, p. 88-113, 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia. Brasília, DF.