O Papel Estratégico do CNAE e do NTEP na Prevenção de Riscos Psicossociais

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No campo da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a prevenção eficaz não se baseia em suposições, mas em dados estatísticos sólidos. Para o gestor que busca identificar a propensão a fatores de risco psicossocial, a combinação entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é o ponto de partida para uma gestão científica e estratégica.

 

Considerar o CNAE da empresa avaliada é fundamental porque ele funciona como o elo de ligação com o NTEP, permitindo um diagnóstico epidemiológico preciso das doenças mentais mais comuns em cada setor.

1. Estabelecimento do Nexo Técnico (NTEP)

O NTEP cruza o código do CNAE da empresa com o código da doença constante na Classificação Internacional de Doenças (CID). Quando há uma incidência estatística significativa de determinados transtornos mentais em um setor específico (CNAE), a Previdência Social presume que a doença tem natureza ocupacional.

 

De acordo com o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (BRASIL, 2025), transtornos de ansiedade (CID F41), episódios depressivos (CID F32) e reações ao estresse grave (CID F43) figuram entre as principais causas de adoecimento registradas pelo NTEP no Brasil.

2. Identificação de Riscos Específicos por Setor

A propensão a fatores de risco psicossocial varia conforme a atividade econômica. O CNAE permite prever quais perigos são mais prováveis em determinados contextos:

 

  • Setor de Serviços/Saúde (CNAE específico): Propensão maior a violência e agressão de terceiros, alta carga emocional e fadiga.

 

  • Setor Industrial/Operacional: Maior correlação com ritmo intenso de trabalho e riscos ergonômicos que podem levar a distúrbios psicossomáticos.

 

  • Trabalho em Teleatendimento: Riscos associados à monotonia, pressão por metas e controle rígido do tempo.

3. Integração com o PGR e a NR-01

Com as atualizações normativas, as organizações devem obrigatoriamente incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Como destaca Neto (2015), a literatura especializada deixa cada vez mais claro que os riscos psicossociais obedecem aos mesmos princípios de gestão de qualquer outro tipo de risco. Assim, o CNAE auxilia na:

 

  • Priorização de ações: Foco nos perigos psicossociais que as estatísticas do NTEP indicam como críticos para o ramo de atividade.

 

  • Referência para Inspeção: A fiscalização utiliza dados epidemiológicos vinculados ao CNAE para cobrar medidas de prevenção específicas onde o adoecimento mental é estatisticamente mais elevado.

4. Subsídios para a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A CNAE e o NTEP fornecem dados de base para a AEP, obrigatória para todas as empresas. Ao identificar que o CNAE possui alto índice de transtornos mentais no NTEP, o avaliador deve aprofundar a investigação sobre fatores como sobrecarga, assédio e falta de autonomia durante o processo de identificação de perigos.

Conclusão

A utilização conjunta do CNAE e do NTEP permite que a empresa saia de uma postura reativa e adote uma gestão preditiva. Ao compreender as patologias recorrentes em seu setor, a organização consegue ajustar seus processos internos e proteger a saúde dos funcionários de forma direcionada, garantindo conformidade legal e um ambiente laboral sustentável.

O CNAE e o NTEP indicam onde o perigo provavelmente está, mas apenas uma avaliação direta confirma a realidade da sua empresa. Não deixe seu PGR baseado apenas em suposições estatísticas: valide o cenário real dos seus trabalhadores com a Ferramenta COPSOQ II da Amigo da Prevenção. Transforme dados epidemiológicos em planos de ação concretos.