
O ambiente de trabalho atual apresenta desafios que ultrapassam os riscos físicos tradicionais. A gestão de riscos psicossociais tornou-se indispensável para a promoção da saúde e da segurança ocupacional, influenciando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e a produtividade das organizações. Ignorar fatores como estresse, assédio, sobrecarga e falta de autonomia pode acarretar graves consequências individuais e coletivas. No Brasil, a NR-01 já reconhece essa necessidade, ao integrar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os riscos psicossociais são definidos como as deficiências no desenho, organização e gestão do trabalho, bem como em seu contexto social, que resultam em potencial de dano psicológico, social ou físico aos trabalhadores. A literatura científica e órgãos como a OIT convergem ao identificar fatores-chave, como:
A negligência desses fatores está diretamente associada a desfechos negativos como estresse crônico, burnout, transtornos de ansiedade e depressão, que já figuram entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil.
A obrigatoriedade da gestão de riscos psicossociais, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419 de 2024 na NR-01, não é uma novidade conceitual, mas sim uma explicitação e hierarquização de um dever já existente. A NR-17 (Ergonomia) sempre determinou que a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) contemplasse os “aspectos psicossociais do trabalho“.
A interação entre as normas pode ser entendida da seguinte forma:
Portanto, uma gestão de riscos psicossociais robusta e em conformidade legal deve, necessariamente, integrar os preceitos de ambas as normas.
A gestão dos riscos psicossociais deve seguir o ciclo de melhoria contínua preconizado pelo GRO. O processo é cíclico e dinâmico, não se esgotando em uma única avaliação.
As medidas de controle para os riscos psicossociais devem ser planejadas com base na hierarquia da prevenção, priorizando intervenções que atuem na origem do problema (prevenção primária).
Embora a fiscalização inicial tenha caráter educativo, a autuação por não conformidade terá início em 26 de maio de 2026, tornando imperativa a adequação das empresas. A gestão eficaz dos riscos psicossociais transcende a obrigação legal, posicionando-se como um investimento estratégico na saúde organizacional, na produtividade e na sustentabilidade do negócio.
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Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia. Brasília, DF.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Psychosocial risks and work-related stress. (Documentos e diretrizes sobre riscos psicossociais).