A Gestão dos Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho: Um Pilar Essencial da NR-01

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O ambiente de trabalho atual apresenta desafios que ultrapassam os riscos físicos tradicionais. A gestão de riscos psicossociais tornou-se indispensável para a promoção da saúde e da segurança ocupacional, influenciando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e a produtividade das organizações. Ignorar fatores como estresse, assédio, sobrecarga e falta de autonomia pode acarretar graves consequências individuais e coletivas. No Brasil, a NR-01 já reconhece essa necessidade, ao integrar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Definição e Enquadramento Técnico dos Riscos Psicossociais

Os riscos psicossociais são definidos como as deficiências no desenho, organização e gestão do trabalho, bem como em seu contexto social, que resultam em potencial de dano psicológico, social ou físico aos trabalhadores. A literatura científica e órgãos como a OIT convergem ao identificar fatores-chave, como:

 

  • Conteúdo e Organização do Trabalho: Sobrecarga quantitativa e qualitativa, ritmo excessivo, falta de clareza de papéis e baixo controle sobre as tarefas (baixa latitude decisória);

 

  • Relações Interpessoais e Liderança: Baixo apoio social de superiores e colegas, estilos de gestão autoritários, assédio moral e sexual, e conflitos interpessoais;

 

  • Interface Trabalho-Vida Pessoal: Jornadas de trabalho extensas, imprevisibilidade de horários e conflito entre as demandas profissionais e familiares;

 

  • Insegurança Contratual: Medo de demissão, precarização e falta de perspectivas de carreira.

 

A negligência desses fatores está diretamente associada a desfechos negativos como estresse crônico, burnout, transtornos de ansiedade e depressão, que já figuram entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil.

A NR-01 e a Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR

A obrigatoriedade da gestão de riscos psicossociais, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419 de 2024 na NR-01, não é uma novidade conceitual, mas sim uma explicitação e hierarquização de um dever já existente. A NR-17 (Ergonomia) sempre determinou que a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) contemplasse os “aspectos psicossociais do trabalho“.

A interação entre as normas pode ser entendida da seguinte forma:

 

  • NR-01 (O Quê?): Exige que todos os riscos, incluindo os psicossociais, sejam identificados, avaliados e controlados dentro do GRO e documentados no PGR.

 

  • NR-17 (Como?): Fornece as ferramentas e diretrizes técnicas para a análise aprofundada desses riscos, sendo a AET o principal instrumento para investigar as demandas psicofisiológicas e a organização do trabalho.

 

Portanto, uma gestão de riscos psicossociais robusta e em conformidade legal deve, necessariamente, integrar os preceitos de ambas as normas.

Ciclo de Gestão de Riscos Psicossociais (GRO/PGR)

A gestão dos riscos psicossociais deve seguir o ciclo de melhoria contínua preconizado pelo GRO. O processo é cíclico e dinâmico, não se esgotando em uma única avaliação.

Estratégias de Controle: A Hierarquia da Prevenção

As medidas de controle para os riscos psicossociais devem ser planejadas com base na hierarquia da prevenção, priorizando intervenções que atuem na origem do problema (prevenção primária).

Embora a fiscalização inicial tenha caráter educativo, a autuação por não conformidade terá início em 26 de maio de 2026, tornando imperativa a adequação das empresas. A gestão eficaz dos riscos psicossociais transcende a obrigação legal, posicionando-se como um investimento estratégico na saúde organizacional, na produtividade e na sustentabilidade do negócio.

 

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Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia. Brasília, DF.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Psychosocial risks and work-related stress. (Documentos e diretrizes sobre riscos psicossociais).