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A NR-33 e seu potencial de prevenir tragédias

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A segurança no trabalho é um direito de todos os trabalhadores. A NR-33 é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem suas funções em espaços confinados.

A NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) é uma norma fundamental que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados. Seu objetivo é garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes com características específicas e perigosas.
Segundo a NR-33, um espaço confinado é:

33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente
aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes
condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.”

  • Cisternas
  • Poços
  • Túneis
  • Silos
  • Esgotos
  • Tanques
  • Caldeiras
 

Quais são os riscos do trabalho em espaço confinado?

Os trabalhos em espaços confinados podem apresentar diversos riscos, como:

  • Atmosfera irrespirável: Falta de oxigênio, presença de gases tóxicos ou inflamáveis.
  • Incêndio e explosão: Presença de materiais combustíveis e fontes de ignição.
  • Afogamento: Presença de água ou outros líquidos.
  • Soterramento: Desmoronamento de paredes ou materiais.
  • Quedas de altura: Trabalhos em plataformas elevadas ou em desníveis.
  • Contato com produtos químicos: Presença de substâncias perigosas.
  • Ruído excessivo: Níveis de ruído acima do permitido.
  • Espaços apertados: Dificuldade de locomoção e acesso a saídas de emergência.
 

Quais são as medidas de segurança previstas na NR-33?

A NR-33 estabelece diversas medidas de segurança para o trabalho em espaços confinados, como:

  • Elaboração de um plano de trabalho específico: Deve ser elaborado por um profissional qualificado e conter a descrição da atividade, os riscos envolvidos, as medidas de controle a serem adotadas e os equipamentos de proteção individual e coletiva a serem utilizados.
  • Análise de Atmosfera: Medição dos gases presentes no espaço confinado para verificar se a atmosfera é respirável.
  • Ventilação: Garantia de ventilação adequada para manter a atmosfera respirável.
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): Fornecimento e uso de EPIs adequados aos riscos presentes, como cintos de segurança, talabartes, capacetes, máscaras de gás e roupas de proteção.
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPCs): Instalação de EPCs como sinalização, guarda-corpos, sistemas de exaustão e iluminação adequada.
  • Treinamento dos trabalhadores: Capacitação dos trabalhadores sobre os riscos do trabalho em espaço confinado, as medidas de segurança a serem adotadas e os procedimentos de emergência.
  • Supervisão constante: Presença de um supervisor capacitado durante todo o trabalho em espaço confinado.
  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Emissão de um documento que autoriza a entrada e o trabalho em espaço confinado, após a análise de todos os riscos e a implementação das medidas de controle necessárias.
 

A importância da NR-33

A NR-33 é uma norma essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem suas funções em espaços confinados. A aplicação rigorosa da norma pode reduzir significativamente o número de acidentes e melhorar as condições de trabalho nesse setor.

Para saber mais sobre a NR-33, consulte:

  • Ministério do Trabalho e Previdência
  • Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)

Lembre-se: A segurança no trabalho é um direito de todos os trabalhadores. A NR-33 é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem suas funções em espaços confinados.